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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 11:12
MS. Exoneração. Servidora pública. Gestante.

A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 10:02
"Amor " e "amar" geram muitos direitos autorais na música

Levantamento sobre as palavras amor e amor na música.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Vítima de acidente de trânsito ganha indenização

MANOEL FELIX PEGADO JUNIOR, qualificado nos autos, por intermédio de seus advogados, propôs a presente ação em face da ITAÚ SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Dívida ativa. Provimento nº 02/2004.

Não cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Investigação de paternidade. Presunção.

Decisão mantida.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 16:50
Justiça determina pagamento de diferença salarial para servidor do Estado
Servidor público atua como motorista quando sua função de origem é corresponde ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Mandado de segurança. Tributário. PIS. COFINS.

Aproveitamento de créditos. Limitação temporal.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2023 - 09:35
Integrantes de organização criminosa condenados por golpes na internet
As penas foram fixadas entre 8 e 19 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 10:07
TJDFT mantém decisão que condenou PM a perda do cargo por tortura
O PM foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público de policial militar. Em seguida, a Justiça reconheceu a prescrição da pena criminal. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.
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Apoiadores Publicado em 31 de Julho de 2020 - 16:54
Tributos indiretos é tema de curso da APET pela Internet (APET)

Tributos indiretos é tema de curso da APET.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2018 - 16:51
Oi não consegue provar contratação de serviço por consumidora e é condenada por danos morais
Mulher teve nome negativado por serviço que não contratou.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 17:20
Homem é condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante
Acusado foi condenado a seis meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 20:08
Vítima de bala perdida ganha indenização
Uma vítima de bala perdida durante um tiroteio entre policiais e bandidos no bairro das Quintas ganhou na justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 100 mil reais a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte.

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